Em regra isentas: obras de conservação e obras no interior que não mexem na estrutura de estabilidade, na fachada, na cobertura nem na cércea, como a remodelação de uma cozinha, de uma casa de banho, a troca de pavimentos ou a pintura interior.
A verificar com a câmara: intervenções na estrutura (abrir vãos em paredes resistentes, novas estruturas metálicas, abrir a laje para uma escada), alterações de fachada (novas varandas ou guardas exteriores, mudança de vãos, cor ou materiais), ampliações e mudança de uso, por exemplo de habitação para comércio num espaço comercial.
Imóveis em zonas protegidas: em edifícios classificados ou em zonas de proteção, mesmo alterações exteriores pequenas podem exigir parecer adicional.